Artigo unico do Decreto nº 65.051 de 25 de Agosto de 1969
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.