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Artigo unico do Decreto nº 65.051 de 25 de Agosto de 1969

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 65.051 /1969