JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969

Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Ministro da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias ao cumprimento dêste Decreto, bem como expedirá o Regimento das reuniões plenárias da Conferência Nacional de Educação.

Art. 8º do Decreto 65.049 de 22 de Agôsto de 1969