Artigo 8º do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969
Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias ao cumprimento dêste Decreto, bem como expedirá o Regimento das reuniões plenárias da Conferência Nacional de Educação.