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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969

Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.

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Art. 7º

Os trabalhos de cada reunião plenária da Conferência Nacional de Educação versarão sôbre tema geral e subtemas afins.

§ 1º

O tema e os subtemas de cada reunião plenária serão objetos de pesquisas e levantamentos prévios e a eles se circunscreverão os trabalhos da reunião.

§ 2º

As conclusões e recomendações aprovadas, em cada reunião plenária, serão comunicadas aos órgãos técnicos da administração pública e terão ampla divulgação.

§ 3º

Cada reunião plenária estabelecerá o local, o tema e os subtemas da reunião seguinte.

Art. 7º, §3º do Decreto 65.049 de 22 de Agôsto de 1969