Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969
Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os trabalhos de cada reunião plenária da Conferência Nacional de Educação versarão sôbre tema geral e subtemas afins.
§ 1º
O tema e os subtemas de cada reunião plenária serão objetos de pesquisas e levantamentos prévios e a eles se circunscreverão os trabalhos da reunião.
§ 2º
As conclusões e recomendações aprovadas, em cada reunião plenária, serão comunicadas aos órgãos técnicos da administração pública e terão ampla divulgação.
§ 3º
Cada reunião plenária estabelecerá o local, o tema e os subtemas da reunião seguinte.