Artigo 6º do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969
Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões plenárias da Conferência Nacional de Educação realizar-se-ão no mês de julho de cada ano, rotativamente, nas capitais dos Estados e no Distrito Federal.
Parágrafo único
A data de instalação das reuniões da Conferência deverá ser comunicada aos participantes, membros natos ou convidados no ato da remessa dos documentos de trabalho pela Secretaria Executiva, em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.