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Artigo 5º do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969

Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.

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Art. 5º

O Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos desempenhará as funções de Secretaria Executiva da Conferência, cabendo-lhe o encargo de preparar e secretariar os trabalhos das reuniões plenárias, elaborar os documentos básicos e de trabalho, articulando-se, em cada caso, com os órgãos com que se relacione a matéria do temário, preparar e publicar os anais de cada reunião plenária, bem como organizar previamente seminários e realizar pesquisas e levantamentos visando aprofundar o estudo dos temas.

Art. 5º do Decreto 65.049 de 22 de Agôsto de 1969