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Artigo 4º do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969

Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.

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Art. 4º

A Mesa Diretora Das reuniões, além do presidente, será constituída de três vice-presidentes. O Presidente do Conselho Federal de Educação, ou seu representante, será o primeiro vice-presidente; e os demais serão indicados, respectivamente pelos Secretários da Educação e pelos representantes dos Conselhos Estaduais de Educação.