Artigo 3º do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969
Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Presidirá as reuniões plenárias da Conferência o Ministro de Estado da Educação e Cultura.