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Artigo 3º do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969

Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.

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Art. 3º

Presidirá as reuniões plenárias da Conferência o Ministro de Estado da Educação e Cultura.