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Artigo 1º do Decreto nº 65.049 de 22 de Agôsto de 1969

Provê sôbre o funcionamento e a convocação em reunião plenária da Conferência Nacional de Educação.

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Art. 1º

O Govêrno Federal, convocará anualmente, em sessão plenária a Conferência Nacional de Educação, para o estudo das questões relativas à educação nacional especialmente no que diz respeito à coordenação das atividades concorrentes de responsabilidade solidária das diferentes esferas do Poder público e da cooperação da iniciativa privada.