JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 65.044 de 22 de Agosto de 1969

    Coração para favoritarDecreto 65.044 de 22 de Agosto de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 32.725, de 1968, DECRETA:

    Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81 da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, os têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em são Paulo, Estado de São Paulo.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1969