Artigo 6º do Decreto nº 6.504 de 4 de Julho de 2008
Institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Projeto Computador Portátil para Professores vigorará segundo o prazo de vigência do Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.