Artigo 5º do Decreto nº 6.504 de 4 de Julho de 2008
Institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Ministério da Educação regulamentar, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto, a forma de comprovação de que o professor encontra-se habilitado a participar do Projeto, nos termos do caput do art. 1º.