Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.504 de 4 de Julho de 2008
Institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para participar do Projeto Computador Portátil para Professores, o fabricante interessado deverá proceder previamente ao credenciamento das soluções de informática que atendam ao disposto neste Decreto, junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e, posteriormente, firmar contrato com a ECT.
§ 1º
Os fabricantes que tiverem computadores portáteis (notebooks) credenciados no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, de que trata o Decreto nº 5.542, de 2005 , poderão aderir ao Projeto Computador Portátil para Professores mediante procedimento simplificado de credenciamento, conforme regulamento específico a ser estabelecido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 2º
Caberá ao fabricante inserir, na forma estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, a identificação referida no inciso II do art. 2ºnas soluções de informática nele referidos.