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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 6.504 de 4 de Julho de 2008

Institui o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia:

I

estabelecer as definições, especificações e características técnicas mínimas de que trata o caput do art. 1º, observadas as fixadas para o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, de que trata o Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005 , no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto;

II

regulamentar os mecanismos de credenciamento e identificação das soluções de informática que atendam ao disposto no art. 1º, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto; e

III

dar publicidade à relação dos fabricantes, indicando as respectivas soluções de informática credenciadas, aptos a firmar contrato com a ECT para participar do Projeto Computador Portátil para Professores.