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Artigo unico do Decreto nº 65.028 de 20 de Agosto de 1969

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a Fundação "Escolas Johnson", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. unico do Decreto 65.028 /1969