Decreto nº 65.004 de 18 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 60.432, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969