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Decreto 65.001 de 15 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 12.924 de 1969, DECRETA:
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Missão Anchieta com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1969