Decreto nº 65.001 de 15 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Missão Anchieta, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 12.924 de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Missão Anchieta com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1969