Artigo 2º do Decreto nº 6.500 de 2 de Julho de 2008
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.