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Decreto nº 650 de 15 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto nº 363, de 12 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército: Designação Apresentação Incorporação Adiamento 92 (*) dos Designados (**) (***) Período Local Período Local Data Local Período Local 5 Jan A Gpt "A" 24a28 Fev OM Gpt "A" 1º Mar OM 1º Jan a 30 Mar JSM a Cargo (...) Gpt "B" 26 Jul a DE (...) Gpt."B" DE (...) 14 Jul a (...) CS 5 Fev DA RM 1º Ago Destino 2 Ago Destino 30 Set

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992