Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto de 16 de dezembro de 1889

Regula a execução da primeira parte do art. 14 da lei n.3348 de 20 de outubro de 1887.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.