Artigo 6º do Decreto de 16 de dezembro de 1889
Regula a execução da primeira parte do art. 14 da lei n.3348 de 20 de outubro de 1887.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.