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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.950 de 6 de Agosto de 1969

Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 6º

. Ficam alterados o quadro numérico e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.046 de 4 de janeiro de 1968, na parte referente à classe singular de Cobrador de Seguros, para efeito de retificação do respectivo código para AF-703.

Parágrafo único

Os efeitos da retificação prevista neste artigo prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 64.950 /1969