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Artigo 5º do Decreto nº 64.950 de 6 de Agosto de 1969

Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Fica estabelecido o regime de mínimo de produção para a classe singular de Cobrador de Seguros, AF-703.15, que deverá ser regulamentado mediante instruções a serem baixadas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 5º do Decreto 64.950 /1969