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Artigo 3º do Decreto nº 64.950 de 6 de Agosto de 1969

Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou expedirá as portarias declaratórias aos que não os possuírem, observado o artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 3º do Decreto 64.950 /1969