Artigo 1º do Decreto nº 64.950 de 6 de Agosto de 1969
Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica alterado, na forma dos anexos, a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovada pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, para o fim de incluir no mesma, com os seus ocupantes, a classe singular de Cobrador de Seguros, código: AF-703.15, bem como a respectiva relação nominal.