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Artigo 1º do Decreto nº 64.950 de 6 de Agosto de 1969

Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica alterado, na forma dos anexos, a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovada pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, para o fim de incluir no mesma, com os seus ocupantes, a classe singular de Cobrador de Seguros, código: AF-703.15, bem como a respectiva relação nominal.

Anexo

Texto

Observação: Os Anexos referentes ao presente Decreto foram publicados no D.O.U de 07/08/1969, pág, 6756. Decreto nº 64.950, de 6 de Agosto de 1969 Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 7 DE AGOSTO DE 1969) R E T I F I C A Ç Ã O Na pág. 6.756, na relação nominal anexa ao Decreto, 3ª coluna, ONDE SE LÊ: 32. Gunter Jorge Willy Richter LEIA-SE: 32. José Firmino de Lima Filho Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969