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Decreto de 10 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 25 de novembro de 1996, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bom Sucesso dos Militares", situado no Município de Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Decreto de 10 de Fevereiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. do Decreto de 25 de novembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Bom Sucesso dos Militares", com área de 1.079,3480 ha (um mil, setenta e nove hectares, trinta e quatro ares e oitenta centiares), situado nos Municípios de Baraúna e Governador Dix-sept Rosado, objeto dos Registros nºs R-8-2.867, fls. 56, Livro 2-29; R-3-2.802, fls. 83, Livro 2-28; R-4-2.803, fls. 84, Livro 2-28; R-2-1.263, fls. 45, Livro 2-10; R-2-1.467, fls. 79, Livro 2-12 e Matrícula nº 346, fls. 65, Livro 2-2, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró e Registros nºs R-1-1.005, fls. 93, Livro 2-A-9 e R-3-338, fls. 197, Livro 2-A-1, do 1º Cartório da Comarca de Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1998