Artigo 8º do Decreto nº 6.493 de 30 de Junho de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A avaliação de desempenho individual será realizada em dois níveis:
I
gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e
II
funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.