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Artigo 22 do Decreto nº 6.493 de 30 de Junho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.

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Art. 22

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 do Decreto 6.493 /2008