Artigo 2º do Decreto nº 6.493 de 30 de Junho de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A GDASS é devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, em função do desempenho institucional e individual.