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Artigo 14 do Decreto nº 6.493 de 30 de Junho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.

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Art. 14

Serão compostos comitês gestores da avaliação de desempenho instituídos em ato do Presidente do INSS, com a finalidade de:

I

revisar e propor alterações dos instrumentais de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses; e

II

realizar estudos e propostas, visando aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho.

§ 1º

Os comitês gestores serão formados por representantes indicados pela administração e por membros indicados pelos servidores.

§ 2º

Os comitês gestores participarão de todas as etapas do ciclo avaliativo e subsidiarão as comissões de avaliação de recursos, previstas no art. 13.

§ 3º

A forma de funcionamento dos comitês gestores será definida em ato do Presidente do INSS.

§ 4º

Somente poderão compor os comitês gestores servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 14 do Decreto 6.493 /2008