Artigo 14 do Decreto nº 6.493 de 30 de Junho de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Serão compostos comitês gestores da avaliação de desempenho instituídos em ato do Presidente do INSS, com a finalidade de:
I
revisar e propor alterações dos instrumentais de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses; e
II
realizar estudos e propostas, visando aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho.
§ 1º
Os comitês gestores serão formados por representantes indicados pela administração e por membros indicados pelos servidores.
§ 2º
Os comitês gestores participarão de todas as etapas do ciclo avaliativo e subsidiarão as comissões de avaliação de recursos, previstas no art. 13.
§ 3º
A forma de funcionamento dos comitês gestores será definida em ato do Presidente do INSS.
§ 4º
Somente poderão compor os comitês gestores servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.