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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.493 de 30 de Junho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.

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Art. 13

Serão compostas comissões de avaliação de recursos, no âmbito do INSS, instituídas em ato do seu dirigente máximo, com a finalidade de julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.

§ 1º

As comissões serão formadas por representantes da administração e por membros indicados pelos servidores.

§ 2º

A forma de funcionamento das comissões será definida em ato do Presidente do INSS.

§ 3º

Somente poderão compor as comissões servidores ativos e estáveis, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 13, §1º do Decreto 6.493 /2008