Artigo 1º do Decreto nº 6.493 de 30 de Junho de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, a que se refere o art. 11 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004 , fica regulamentada segundo as disposições deste Decreto.