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Artigo 1º do Decreto nº 6.493 de 30 de Junho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.

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Art. 1º

A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, a que se refere o art. 11 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004 , fica regulamentada segundo as disposições deste Decreto.