Artigo 2º do Decreto nº 64.927 de 5 de Agosto de 1969
Outorga concessão à Televisão Tuiuti Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se os disposições em contrário.