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Artigo 2º do Decreto nº 64.927 de 5 de Agosto de 1969

Outorga concessão à Televisão Tuiuti Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se os disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.927 /1969