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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.927 de 5 de Agosto de 1969

Outorga concessão à Televisão Tuiuti Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Tuiuti Ltda, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para estabelecer, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e devera ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 64.927 /1969