Artigo 2º do Decreto nº 6.492 de 27 de Junho de 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.