Artigo 2º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Homologa a transferência da concessão outorgada à Rádio Aparecida do Sul Ltda. para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.