Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998

Homologa a transferência da concessão outorgada à Rádio Aparecida do Sul Ltda. para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.