Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Homologa a transferência da concessão outorgada à Rádio Aparecida do Sul Ltda. para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a transferência da outorga deferida à Rádio Aparecida do Sul Ltda., originariamente permissionária, conforme Portaria nº 255, de 2 de outubro de 1986, publicada no Diário Oficial da União de 6 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária por força da Exposição de Motivos nº 210, de 5 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União em 11 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de llicínea, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja transferência é homologada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos