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Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998

Homologa a transferência da concessão outorgada à Rádio Aparecida do Sul Ltda. para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica homologada a transferência da outorga deferida à Rádio Aparecida do Sul Ltda., originariamente permissionária, conforme Portaria nº 255, de 2 de outubro de 1986, publicada no Diário Oficial da União de 6 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária por força da Exposição de Motivos nº 210, de 5 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União em 11 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de llicínea, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja transferência é homologada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos

Art. 1º do Decreto /1998