Decreto nº 64.900 de 29 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-717-69, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Estatuto da Universidade Federal da Bahia que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1969 e retificado em 22.8.1969