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Decreto nº 64.900 de 29 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-717-69, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Estatuto da Universidade Federal da Bahia que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1969 e retificado em 22.8.1969

Anexo

Texto

Decreto nº 64.900, de 29 de Julho de 1969 Aprova o Estatuto da Universidade Federal da Bahia. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 31 DE JULHO DE 1969) R E T I F I C A Ç Ã O Na página 6.530, no Estatuo anexo ao Decreto, 2ª coluna, no item III do artigo 2º, ONDE SE LÊ: ... e desenvestitudra, ... LEIA-SE: ... e desenvestidura, ... No item II do artigo 4º, ONDE SE LÊ: II - Estabelece o regime ... LEIA-SE: II - Estabelecer o regime ... - Na página 6.531, 4ª coluna, no item XV do artigo 40, ONDE SE LÊ: XV - ... relatório da anual das atividades universitárias; LEIA-SE: XV - ... relatório da situação financeira da Universidade; - Na página 6.532, 2ª coluna, na alínea e do artigo 52, ONDE SE LÊ: Art. 52 ... I - ... II - ... a) ... b) ... c) ... quando fôr solicitado, LEIA-SE: Art. 52 ... I - ... II - ... a) ... b) ... c) ... quando por êste solicitado. - Na 3ª coluna, no item VI do artigo 65, ONDE SE LÊ: ... antes de o professor .. LEIA-SE: - Na pág. 6.533, 1ª coluna, no artigo 67, ONDE SE LÊ: Art. 67 ... incluirá ... § 1º ... de curso, tende-se o tempo necessário à exeto do mesmo tempo. LEIA-SE: Art. 67 ... incluirão ... § 1º ... de curso, nem ser inferior a cinquenta por cento do mesmo tempo. - Na 3ª coluna, em seguida ao artigo 91, ONDE SE LÊ: Art. 2º Além de suas atividades ... a responsabilidade ... LEIA-SE: Art. 92º Além de suas atividades ... e responsabilidade ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969

Decreto nº 64.900 de 29 de Julho de 1969