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Artigo 1º do Decreto nº 649 de 11 de Setembro de 1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.

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Art. 1º

Ficam alteradas para os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

Art. 1º do Decreto 649 /1992