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Artigo 9º do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 6.489 /2008