Artigo 2º do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008
Regulamenta a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana.