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Artigo 2º do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

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Art. 2º

Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana.

Art. 2º do Decreto 6.489 /2008