Artigo 3º do Decreto nº 6.488 de 19 de Junho de 2008
Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.