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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da Rádio Alto da Serra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Alto da Serra Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, e renovada pelo Decreto nº 91.818, de 22 de outubro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 23 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.