Artigo 2º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Rádio Alto da Serra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá afeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.