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Artigo 1º do Decreto nº 6.485 de 17 de Junho de 2008

Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória nº 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, e dá outras providências.

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Art. 1º

Compete ao Ministério dos Transportes a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

Art. 1º do Decreto 6.485 /2008