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Decreto nº 64.831 de 16 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Zilda Salvagni de Taquaritinga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.218, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade ¿Dona Zilda Salvagni¿ de Taquaritinga, com sede em Taquaritinga, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1969