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Decreto 6.483 de 12 de Junho de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 2008; 187
Art. 1º
O Centro de Pesquisas Renato Archer passa a denominar-se Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI.
Art. 2º
Os arts. 2º e 25 do Anexo I ao Decreto n º 5.886, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2 º (...)
III - (...)
f) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;
(...)" (NR)
"Art. 25 Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infra-estrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico." (NR)
Art. 3º
Em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.239, de 16 de outubro de 200 7 e neste Decreto, o Anexo II ao Decreto n º 5.886, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008