Artigo 1º do Decreto nº 6.482 de 12 de Junho de 2008
Altera o Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 12 ao Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 À Imprensa Nacional compete: I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal; II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional." (NR)