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Artigo unico do Decreto nº 64.802 de 10 de Julho de 1969

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública as sociedades que menciona.

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Art. único

São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do Artigo2º, in fine, da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935 , combinado com o Artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes entidades: Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado do Acre - ACAR- Acre com sede em Rio Branco, Estado do Acre; Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado do Amazonas - ACAR-Amazonas, com sede em Manaus, Estado do Amazonas; Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado do Pará - ACAR-Pará, com sede em Belém, Estado do Pará; Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado do Maranhão - ACAR-Maranhão, com sede em São Luiz, Estado do Maranhão; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Piauí - ANCAR-Piauí, com sede em Teresina, Estado do Piauí; Associacão Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Ceará - ANCAR-Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte - ANCAR-RN, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural da Paraíba - ANCAR-Paraíba, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Pernambuco - ANCAR-PE, com sede em Recife, Estado de Pernambuco; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Alagoas - ANCAR-Alagoas, com sede em Maceió Estado de Alagoas; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Sergipe- ANCAR-SE, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe; Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural da Bahia - ANCAR-BA, com sede em Salvador, Estado da Bahia; Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Mato Grosso - ANCAR-MT, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e Associação de Crédito e Assistência Rural do Distrito Federal - ACAR-DF, com sede no Distrito Federal.

Art. unico do Decreto 64.802 /1969