Decreto nº 64.801 de 10 de Julho de 1969
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, a sociedade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.801, de 1963, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
Art. unico
Fica excluída dos efeitos do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, quanto à declaração de utilidade pública, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural - ANCAR, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, em face de sua extinção.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1969