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    Decreto nº 64.801 de 10 de Julho de 1969

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.801, de 1963, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81 da República.


    Art. unico

    Fica excluída dos efeitos do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, quanto à declaração de utilidade pública, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural - ANCAR, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, em face de sua extinção.


    A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1969