Artigo 3º do Decreto nº 6.478 de 9 de Junho de 2008
Promulga a Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29 de novembro de 1969, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 2 de novembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.